PORTARIA Nº 30/2011-DP/5, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e Artigo 7°, da Lei Nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997; CONSIDERANDO o previsto no Artigo 97, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), na Lei Nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997 (Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo e dá outras providências) e no Decreto Estadual Nº 13.313, de 11 de abril de 1997 (Regulamenta o processo e define as normas para a designação de policial militar da
reserva remunerada para a prestação de serviços no âmbito da Administração Pública Estadual); CONSIDERANDO que a designação de policial militar da reserva remunerada, para tarefas por prazo certo, será efetuada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, conforme prevê o Artigo 7°, da Lei Nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997; CONSIDERANDO autorização da Exmª Srª Governadora do Estado do Rio Grande do Norte de inclusão de 25 (vinte e cinco) novos integrantes da Guarda
Patrimonial com a finalidade específica de prestação de serviço de segurança patrimonial e policiamento interno nas unidades do ITEP com sede em Natal, Mossoró e Caicó/RN.
RESOLVE:
1. Estabelecer o período de 15 a 19.08.2011, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas, para inscrição de policiais militares da reserva remunerada da PMRN, voluntários, para o preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas na Guarda Patrimonial com a finalidade de prestação de serviços de segurança patrimonial e policiamento interno nas unidades do ITEP com sede em Natal, Mossoró e Caicó. 2. Designar o Comandante da Guarda Patrimonial como responsável pelo recebimento das inscrições, que ocorrerão na sede do respectivo Órgão. 3. No dia 22-08-2011 (segunda-feira) o Comandante da Guarda Patrimonial apresentará a Diretoria de Pessoal – DP/5, mediante Ofício, a relação dos policiais militares da reserva remunerada que se inscreveram voluntariamente, acompanhada das respectivas cópias das fichas disciplinares, dos Termos de Adesão e dos Termos de Aceitação, constantes do anexo I e II do Decreto Nº 13.313, de 11 de abril de 1997. 4. A designação para a realização da tarefa por prazo certo estabelecida nesta Portaria será de 02 (dois) anos, compreendida no período entre 1°.11.2011 e 31.10.2013. 5. São requisitos para inscrição: 1) ser policial militar da reserva remunerada da PMRN; 2) a condição de voluntário (Termo de Adesão); 3) apresentar cópia de sua ficha disciplinar atualizada, reconhecida por Oficial da Corporação ou autenticada em cartório; 4) Certidão Negativa da Justiça Criminal Comum e Militar; e 5) aceitação das normas contidas na Lei nº 6. 989, de 09 de janeiro de 1997 (Termo de Aceitação). 6. A distribuição das 25 (vinte e cinco) vagas será para preenchimento exclusiva de Praças.7. Se a demanda exceder a oferta de vagas, serão adotados os seguintes critérios, por ordem de preferência: 1) menor tempo de inatividade; 2) menor idade; 3) melhor comportamento quando da passagem para a inatividade, para as praças; e 4) maior tempo no exercício da função assemelhada àquela que irá desempenhar, quando designado. 8. O policial militar da reserva remunerada selecionado, será submetido a inspeção de saúde, devendo comparecer na JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, até o dia 23 de agosto de 2011 (terça-feira), no horário das 07 às 09 horas, para receber a guia para a realização dos exames para inspeção de saúde, que constará dos exames abaixo relacionados, cuja apresentação será de responsabilidade do policial-militar:
a) Apreciação e avaliação do prontuário;
b) Aferição de Pressão;
c) Abreugrafia;
d) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos);
e) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
9. A inspeção de saúde será na JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, às 07 horas, do dia 25 de agosto de 2011 (quinta-feira), ocasião que deverão apresentar os resultados dos exames solicitados. 10. O Presidente da JPMS deverá remeter a Diretoria de Pessoal – DP/5, até o dia 15 de setembro de 2011 (quinta-feira), o nome dos policiais militares que se encontram aptos, temporária ou definitivamente, incapaz fisicamente para o serviço da Polícia Militar, afastados pela JPMS. 11. Publique-se em BG e arquive-se na DP/5.
FONTE: BG Nº 201, DE 26/10/2011
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